Consumidor pode questionar juros de cartões de crédito na Justiça

Consumidor pode questionar juros de cartões de crédito na Justiça


Publicado em: 24 - Jul - 2010 | Por: Advogado Florianópolis


Veja esta e outras dicas do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo para sair das dívidas dos cartões

Consumidores com dívidas de cartões de créditos podem recorrer à Justiça para questionar os juros e as multas, ou então podem tentar negociar um acordo com a administradora dos cartões. As duas alternativas fazem parte das dicas sugeridas pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) para que os clientes saiam das dívidas.

A procura sobre o assunto cresceu 28% nos últimos seis meses, segundo José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Na última semana, dados da Serasa Experian atestam a importância da questão ao apontar um aumento de 7% do endividamento dos consumidores com os cartões de crédito e empresas financeiras em junho deste ano.

Veja as dicas para sair da dívida do cartão:

- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC costumam não ultrapassar 3% ao mês.

- Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, é possível questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do Banco Central), a capitalização de juros, e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir uma boa redução na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Este valor tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.

Fonte: IG
Advogados Florianópolis

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....